Todo ano é a mesma coisa: precisamos fazer a declaração do Imposto de Renda.
Por isso, Daiane Dallagnol, Supervisora Fiscal do Agi, preparou algumas dicas que irão facilitar a entrega da sua declaração de IR e um passo a passo de como fazer para receber sua restituição via Pix no Agi!
Dica 1: Verifique se você está na lista de pessoas que são obrigadas a fazer a declaração. Confira a lista abaixo:
Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo.
Ganhou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Teve movimentações na Bolsa de Valores.
Passou a morar no Brasil em 2021 e estava no País em 31 de dezembro.
Teve lucro com a venda de bens e direitos no ano, como casa, por exemplo.
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias usando a isenção de IR no momento da venda.
Tinha bens e direitos que somavam mais de R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2021.
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos.
Dica 2: Saiba onde realizar a declaração.
Existem três caminhos de realizar o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, todas de forma online:
Por meio do aplicativo para celular ou tablet (Meu Imposto de Renda).
Por meio de programa instalado diretamente no seu computador pessoal (Programa IRPF).
Dica 3: Confira os principais documentos que você precisa ter em mãos pra agilizar a declaração.
Dados pessoais:
Nome, CPF e data de nascimento do titular e dependentes.
Cópia da última declaração de IR entregue.
Conta bancária para restituição ou débitos.
Informe de rendimentos:
Receitas de instituições financeiras, como bancos e corretoras de investimentos
Dica: para baixar seu informe como cliente do Agi acesse agi.com.br e acesse sua conta. Depois clique em Informe de rendimentos e selecione 2021.
Receitas de salários, pró-labore, participação nos lucros, aposentadoria ou pensão.
Renda, como salário, pensão, doações ou herança.
Informe de pagamentos efetuados:
Gastos médicos.
Despesas odontológicas.
Plano de saúde.
Despesas com educação.
Doações.
Informe de dívidas:
Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do cartório onde o imóvel está inscrito.
Renavam e registro no órgão regulador de veículos.
Dica 4: Como fazer o preenchimento da declaração?
Separe todas as informações necessárias e documentos antes de ir preencher a declaração.
Priorize as informações e documentos que tenham um impacto direto sobre a apuração do imposto devido.
Para facilitar o preenchimento, utilize os mesmos campos informados nos respectivos informes de rendimento que você recebeu da empresa e demais instituições que possuem investimentos e dívidas (empréstimos imobiliários, financiamento de veículo, etc).
Não se esqueça de incluir as despesas dedutíveis como, por exemplo, despesas médicas, com educação e previdência privada.
Dica 5: Conheça os tipos de declaração.
Existem dois tipos de declaração e é quem declara pode escolher a que preferir:
Declaração Simples: onde é realizado um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável e são considerados apenas os rendimentos que recebeu no ano base.
Declaração Completa: que leva em consideração todos os gastos que podem ser utilizados para abatidos da sua base de cálculo do imposto de renda.
Dica 6: Receba sua restituição via Pix no Agi.
Ao fazer a declaração, no campo Informações Bancárias, selecione o Tipo de Conta 4 – Pix e pronto!
Importante: o crédito ocorrerá no banco que você tem seu CPF cadastrado como chave Pix.
Como sei se meu CPF está cadastrado como chave Pix no Agi?
Dicas bônus!
Se tiver imposto a restituir, quanto antes declarar, mais cedo você vai receber, pois a Receita Federal utiliza a data recebimento da declaração como um dos critérios.
Mesmo que não tenha tido obrigação de declarar nos 5 anos anteriores, você pode fazer a declaração retroativa desse tempo e restituir o valor retido. Nesse caso, você não terá a incidência de multa por atraso já que não estava obrigada/o a declarar.
Agora que você já sabe, não esquece de declarar se for necessário.
A campanha do IR 2022 começou em 7 de março e vai até as 23h59 de 31 de maio. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa.
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Todo ano é a mesma coisa: precisamos fazer a declaração do Imposto de Renda.
Por isso, Daiane Dallagnol, Supervisora Fiscal do Agi, preparou algumas dicas que irão facilitar a entrega da sua declaração de IR e um passo a passo de como fazer para receber sua restituição via Pix no Agi!
Dica 1: Verifique se você está na lista de pessoas que são obrigadas a fazer a declaração. Confira a lista abaixo:
Dica 2: Saiba onde realizar a declaração.
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Dica 3: Confira os principais documentos que você precisa ter em mãos pra agilizar a declaração.
Dados pessoais:
Informe de rendimentos:
Dica: para baixar seu informe como cliente do Agi acesse agi.com.br e acesse sua conta. Depois clique em Informe de rendimentos e selecione 2021.
Informe de pagamentos efetuados:
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Dica 4: Como fazer o preenchimento da declaração?
Separe todas as informações necessárias e documentos antes de ir preencher a declaração.
Priorize as informações e documentos que tenham um impacto direto sobre a apuração do imposto devido.
Para facilitar o preenchimento, utilize os mesmos campos informados nos respectivos informes de rendimento que você recebeu da empresa e demais instituições que possuem investimentos e dívidas (empréstimos imobiliários, financiamento de veículo, etc).
Não se esqueça de incluir as despesas dedutíveis como, por exemplo, despesas médicas, com educação e previdência privada.
Dica 5: Conheça os tipos de declaração.
Existem dois tipos de declaração e é quem declara pode escolher a que preferir:
Dica 6: Receba sua restituição via Pix no Agi.
Ao fazer a declaração, no campo Informações Bancárias, selecione o Tipo de Conta 4 – Pix e pronto!
Importante: o crédito ocorrerá no banco que você tem seu CPF cadastrado como chave Pix.
Como sei se meu CPF está cadastrado como chave Pix no Agi?
Dicas bônus!
Agora que você já sabe, não esquece de declarar se for necessário.
A campanha do IR 2022 começou em 7 de março e vai até as 23h59 de 31 de maio. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa.
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