Imposto de Renda 2021: tudo o que você precisa saber para declarar

O governo bem que esticou a corda, mas agora falta pouco para o fim do prazo para declarar o Imposto de Renda 2021. Se você é dos que deixaram para a última hora, tem até 31 de maio para prestar contas. Mas não se desespere. A gente vai explicar tudo o que você precisa saber.

Antes de mais nada, fique ligado: quem for obrigado e não entregar a declaração no prazo vai pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. A boa notícia é que, se você fizer tudo certinho, pode receber a restituição mais cedo, já que o primeiro dos cinco lotes de pagamento vai ser liberado em 31 de maio. Viu como é bom se adiantar?

Quem tem que declarar o Imposto de Renda?

Mas se você ainda não conseguiu fazer a sua declaração, tenha calma. Primeiro, porque nem todo mundo precisa declarar o IR. Veja as situações em que você é obrigado a prestar contas ao governo:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado. Isso inclui salários, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenizações trabalhistas, saque do FGTS ou herança;
  • Vendeu algum bem (como uma casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou pretende compensar prejuízo com atividade rural do ano-calendário de
  • A soma do valor dos seus bens (casa, carro, investimentos) dá mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR.

Lista longa, né? Mas neste ano tem mais. Quem recebeu o auxílio emergencial durante a pandemia e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 também deve declarar o IR 2021. Além disso, terá que devolver o dinheiro. A gente vai explicar como isso funciona em um tópico específico (se você quiser chegar lá direto é só ir passando o texto para frente).

Por onde começar a declarar o IR?

Se você deve declarar o IR, comece baixando o programa de preenchimento, que fica no site da Receita Federal. Você pode acessar clicando neste link.

Escolha a versão compatível com o seu computador, que pode ser Windows, Mac, Linux ou multiplataforma. Se preferir baixar no celular, é só procurar o app “Meu Imposto de Renda” na Play Store (aparelhos com sistema Android) ou Apple Store (sistema IOS). Veja as opções na imagem abaixo:

A instalação é de graça, e bem simples. Mas, se você tiver alguma dificuldade, clique no link de “instruções de instalação”. Ele aparece na tela de download.

Atenção: você deve baixar a versão de 2021 mesmo se instalou o programa no ano passado. É que o de 2020 não serve para declarar o IR deste ano.

Já se você tiver certificado digital, pode acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita Federal. Lá, você vai achar a declaração pré-preenchida. Só precisa validar as informações.

Quais documentos você precisa para declarar o IR

Depois de instalar o programa, pegue todos os documentos que vai precisar. Mas quais são eles? Pense que o governo quer saber tudo o que você recebeu em 2020. E, para informar isso, você deve ter os comprovantes.

O mais conhecido é o informe de rendimentos, que vamos detalhar no próximo tópico. Mas se você aplicou dinheiro, por exemplo, também vai precisar do comprovante de rendimentos. Veja outros documentos importantes:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria e pensões;
  • Comprovantes de aluguéis de bens móveis e imóveis que você recebeu;
  • Comprovantes de doações e heranças, caso você tenha recebido;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais (como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana).

Bens e Direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU de 2020.

Dívidas e Ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus que você fez ou quitou em 2020.

Rendas Variáveis

  • Controle de compra e venda de ações, com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informe de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e Deduções Efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas em geral;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Se você foi demitido ou trocou de emprego em 2020, pegue a papelada da rescisão, e os comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego. Além disso, peça ao RH da empresa o informe de rendimentos. A seguir, vamos falar mais sobre ele.

Informe de Rendimentos, o mais importante

O documento mais importante para declarar o IR é o Informe de Rendimentos. É porque nele diz quanto você recebeu. Também mostra quanto você pagou de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de INSS, por exemplo.

Para conseguir esse documento, é só pedir ao RH lugar onde você trabalha. Se for aposentado ou pensionista, você pode pegar o informe de rendimentos no site do INSS. É só clicar aqui.

Além disso, você vai precisar dos informes de rendimentos do seu marido ou esposa e dos seus dependentes. Mas isso é só caso eles trabalhem ou recebam pensão e façam a declaração junto com você.

Ainda ficou com dúvidas sobre o informe de rendimentos? Veja o conteúdo completo que preparamos sobre esse assunto clicando aqui.

Como preencher a declaração do IR?

Com os documentos em mãos, é hora de começar a preencher a sua declaração. O primeiro passo é abrir o programa que você instalou no computador.

Se você fez declaração em 2020 e tem o arquivo guardado, pode preencher mais rápido a de 2021, sabia? Para isso, selecione a opção “Iniciar importando declaração de 2020”. Aí você escolhe a pasta do seu computador onde salvou o arquivo de 2020, e completa com as informações que faltarem.

Caso você não tenha a declaração do ano passado no computador, não tem problema. Na tela inicial, clique na opção “Criar nova declaração”. Coloque seu nome e CPF e comece a preencher.

Depois de informar os seus dados e dos seus dependentes, você vai ver uma série de campos com nomes diferentes. Alimentandos, Bens e Direitos, Doações Efetuadas e Rendas são alguns. Complicou para você? Calma.

A Receita sabe que isso gera dúvidas, então deixa explicações prontas. Se você não souber o significado de alguma coisa, vá em “Ajuda” no canto direito da tela e digite o que quer saber. A seguir, vamos mostrar dois exemplos de como preencher esses campos.

Declaração de um Imóvel no Imposto de Renda 2021

Na parte de “Bens e Direitos”, por exemplo, você deve declarar o seu imóvel, caso tenha casa própria. Informe o IPTU, a data de compra, o endereço e a área.

Se seu imóvel for financiado e se o financiamento tem o bem em garantia, você também deve declarar. Nesse caso, vai inserir o valor que já pagou por ele.

Declaração de um Veículo no Imposto de Renda 2021

Se você tem um veículo próprio, como carro ou moto, vai declará-lo no mesmo campo: “Bens e Direitos”. Nesse caso, onde diz “Dados do Bem”, você digita o código 21. Depois, informe o número do seu RENAVAM. Simples, né?

Qual a diferença entre declaração simplificada e completa?

Quando você vai fazer sua declaração, pode escolher se ela será simplificada ou completa. A gente vai explicar o que muda, mas se ficar em dúvida, não se preocupe. O programa direciona seus dados automaticamente para a melhor opção.

Vamos começar pela versão simples. Nessa opção, o governo usa um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis. Isso significa que você abre mão de abater gastos específicos com saúde e educação, por exemplo.

Ela é indicada quando as suas despesas dedutíveis, que são os gastos que podem ser abatidos, somam menos de 20% do total das receitas tributáveis. Ou seja, é a melhor opção se você gastou pouco no ano passado. Também serve para quem tem rendimentos tributáveis de, no máximo, R$ 16.754,34.

Por exemplo: se sua renda em 2020 foi de R$ 15 mil, o governo irá deduzir automaticamente R$ 3 mil, que é 20% de R$ 15 mil. Ou seja, se seus gastos dedutíveis somarem mais de R$ 3 mil, a declaração completa pode valer mais a pena. Mas por quê? Vamos te explicar.

Quando é melhor fazer a declaração completa?

A declaração completa leva em consideração tudo o que pode ser abatido do imposto. Ou seja, o desconto poderá ser menor ou maior que 20%, e a restituição, maior. Por isso, ela pode ser melhor para quem tem filho em escola particular, por exemplo.

Mas fique atento: se optar por essa versão, deve guardar os comprovantes dos gastos por pelo menos cinco anos. Isso é importante porque, nesse período, a Receita pode chamar você para prestar algum esclarecimento sobre as despesas.

O que pode ser abatido do Imposto de Renda 2021?

Ainda está em dúvida se a declaração completa vale a pena? Nesse caso, o melhor é colocar tudo na ponta do lápis. Veja o que pode ser abatido do IR:

  • Despesas médicas (sem limites)
  • Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
  • Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites)
  • Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

Como declarar o auxílio emergencial?

Como já explicamos, algumas pessoas que receberam o auxílio emergencial também terão que fazer a declaração do IR. São aquelas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Isso sem contar o valor do auxílio.

E tem mais: se você se encaixa nessa situação, terá que devolver o dinheiro que recebeu. A mesma regra vale para os seus dependentes.

Mas, como informar o auxílio na declaração do IR? Siga os seguintes passos:

  • No programa da Receita Federal ou no app Meu Imposto de Renda, vá Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
  • Preencha o campo CPF/CNPJ da fonte pagadora com o CNPJ 05.526.783/0003-27;
  • No campo Nome da fonte pagadora, escolha Auxílio Emergencial-Covid 19;
  • Informe o valor referente ao Auxílio Emergencial do ano passado.

O valor que você terá que devolver vai aparecer na tela depois que finalizar a declaração. Você pode emitir o boleto de pagamento no próprio programa. Ele aparece com o nome de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Um detalhe importante: mesmo que você tenha algum valor para ser restituído, deve pagar o boleto. Isso porque valor da devolução do auxílio não vai ser abatido.

Revise todas as informações antes de enviar

Finalmente você terminou de preencher a sua declaração. Nem foi tão ruim, né? Mas, antes de enviá-la, ainda tem uma etapa importante. Veja se todas as informações estão corretas. Isso mesmo, é bom conferir até os centavos.

Se estiver tudo certo, selecione “Entregar Declaração” e salve o recibo. Lembre-se que você vai precisar dele no ano que vem. Além disso, pode usá-lo para preencher os dados mais rapidamente.

Depois de enviar, é só aguardar a restituição, acompanhando o calendário que o governo divulga. Já se tiver que pagar alguma coisa, o programa vai gerar um boleto para você.

Quando você vai receber a restituição do IR?

Se você está entre os que devem receber restituição, fique atento. Neste ano, o governo vai pagar em cinco lotes. O primeiro está previsto para 31 de maio. Veja os outros:

  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Mas, como a fila anda? Recebem primeiro idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Além disso, quem enviou a declaração no início do prazo, sem erros, também pode receber mais cedo.

Quando chegar a hora, o valor irá para a conta que você informou na declaração. Aqui, outra novidade. Se você for cliente de um banco digital, por exemplo, agora pode informar uma conta de pagamento.

Já quem é cliente de bancos tradicionais pode pedir a restituição na conta corrente ou na conta poupança. E se você é correntista do Agibank ? Melhor ainda. É só informar o número da sua conta na declaração para receber a restituição por lá. Depois, não precisa fazer mais nada: o dinheiro vai cair direto lá quando chegar a sua vez.

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